1) Quem pode anunciar?
Resposta: Apenas corretores de imóveis, administradoras e imobiliárias.
2) Proprietários podem anunciar diretamente no Jornal Imobiliário?
Resposta: Não. Os proprietários devem procurar um corretor de imóveis, administradora ou imobiliária para incluir o imóvel no site.
3) Como faço para incluir o anúncio de um imóvel?
Resposta: Primeiro é necessário se cadastrar, criando nome de usuário e senha. Depois preencher os seus dados como anunciante e preferências de utilização. Em seguida, incluir dados dos anúncios e fotos.
Maiores detalhes nos vídeos explicativos disponibilizados no site.
4) Por que meu nome não aparece na lista de pesquisa por corretores, mesmo tendo completado o cadastro do anunciante?
Resposta: Porque é necessária a inclusão de pelo menos um anúncio com Status Ativo para que esta informação fique visível.
5) Há limite de fotos por anúncio?
Resposta: Não. Para cada anúncio é possível incluir um número ilimitado de fotos.
6) Sou corretor e tenho um site. Mesmo assim posso anunciar no Jornal Imobiliário?
Resposta: Sim. Corretores de imóveis e imobiliárias podem incluir seus anúncios mesmo que divulguem em outros sites.
7) Como faço para acessar a página exclusiva do anunciante?
Resposta: Primeiramente, você deve estar cadastrado no Plano Ilimitado. Depois, deverá acessar o endereço http://www.jornal-imobiliario.com?seunomedeusuário
8) O Jornal Imobiliário participa e apóia eventos imobiliários?
Resposta: Sim. O Jornal Imobiliário aceita convites para participar e apoiar eventos, palestras, workshop.
9) Gostaria de incluir a logomarca do Jornal Imobiliário no meu site. Isto é possível?
Resposta: Sim. Basta clicar no link Publicidade em qualquer uma das páginas do Jornal Imobiliário e escolher o banner que melhor se adapta ao seu site.
10) Gostaria de participar da seção Artigos. Como devo proceder?
Basta enviar um e-mail para atendimento@jornal-imobiliario.com com o texto e informações de contato. É importante estar de acordo com os Termos de Uso.